O meia Ricardinho (foto), que teve passagem pelo Sport no primeiro semestre de 2010, foi o único dos dispensados pelo clube naquele ano que não quis acordo amigável e acionou a Justiça para receber os seus direitos.
Na primeira instância a Justiça deu ganho de causa ao Leão, pois a agremiação pagou ao jogador o aviso prévio e teria que apenas desembolsar o restante das exigências do seu contrato. Não satisfeito Ricardinho recorreu e na segunda audiência teve a decisão judicial (no Tribunal Regional do Trabalho da sexta região) a seu favor, inclusive com o Sport sendo obrigado a desembolsar R$ 3 mi para o bolso do meia. Esse valor é referente a multa rescisória do atleta.
A sentença ainda não é definitiva, pois não foi transitada em julgado, por isso o Departamento Jurídico Rubro-negro vai recorrer da decisão judicial em segunda instância. Um dos advogados do Sport, Arnaldo Barros, está otimista que o clube obtenha sucesso no fim do caso (que o débito seja bastante reduzido). “Em primeira instância um juiz do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) deu ganho de causa ao Sport, mas em segunda instância uma turma julgou o processo e reformou a decisão anterior. Eu diria que o processo ainda está no início e por isso vamos recorrer a Brasília, ao TST (Tribunal Superior do Trabalho)”, disse e complementou: “Do ano de 2003 para cá é a primeira vez que o Tribunal entende que uma multa é devida ao atleta, todas as outras não era devida. Isso se tratando do Sport. Sempre o Sport tem saído vitorioso em relação a multa. Não se pode dizer que o clube aumentou o seu passivo por conta disso, pois não é uma questão definitiva”.